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Raphael Lavigne
Artigo ·
há 11 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
A HISTÓRIA DAS PENSÕES PARA FILHAS MAIORES NO BRASIL No início do século XX as mulheres do Brasil não tinham autonomia para trabalhar, votar, muito menos para escolherem seus maridos, por isso,...
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Raphael Lavigne
Comentário ·
há 3 anos
Da pensão de ex- combatente paga pelo INSS.
Raphael Lavigne
·
há 4 anos
Bora compartilhar.
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Raphael Lavigne
Comentário ·
há 5 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Boa tarde! Tendo falecido em 2021, não há direito a filha solteira, exceto se for inválida.
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Raphael Lavigne
Comentário ·
há 5 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Boa tarde! Se o falecimento ocorreu após a Lei 80590/90, não há direito a pensão por morte.
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Gisele Venancio
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há 6 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Obs: Meu pai entrou na PM em 1970 ; Se aposentou em 1994 e faleceu em 2010. Sempre me disse que eu teria Direito à pensão. Sempre disse que era do antigo Estado da Guanabara, assim como seus amigos também, mas infelizmente na DIP (unidade pagadora da Pmerj) não me deram nenhum documento , apenas informaram que eu não teria Direito.
Como faço para saber as informações e ter os meus Direitos?
Obs: sou filha solteira
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Ana Verena De Almeida Couto
Comentário ·
há 6 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Sou filha de civil convocado para a 2* Guerra Mundial com participação no Teatro Bélico .Aposentou- -se pela Lei 4 297/63 . No curso da relação previdenciária o segurado propôs ação contra o Inss, resultando em decisão com trânsito em julgado declarando a regência da referida lei na relação previdenciária, ensejando o ingresso de rescisoria para obtenção de pensão de filha solteira. Estou ingressando com o Resp e o Extraordinario pois a decisao mantem entendimento de precedente qual a data do óbito além de aplicar lei diversa, Lei 8.059/90, para indeferir o pedido. Estou em busca de jurisprudências favoráveis .Se puder , ajude. GRATA PELA MATÉRIA .
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Andrèa Estrella
Comentário ·
há 6 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 11 anos
Boa tarde Dr. Lavigne,
Meu pai ainda está vivo (graças à Deus), recebe pensão do Rio Previdência como Delegado de Polícia aposentado. Quando ele partir.....
Eu, como filha, teria direito a continuar recebendo a pensão no caso de falecimento de minha mãe?
Se eu for casada ou separada perco o direito? Ou não tenho nenhum direito?
Fiquei na dúvida...porque Delegado de Polícia é um cargo de carreira militar?
Agradeço a sua atenção,
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